TSTAg-AIRR 20394-33.2017.5.04.0022
Banco de horas: invalidade
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Invalidade
- Descumprimento dos termos da norma coletiva instituidora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BANCO DE HORAS – INVALIDADE – DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Banco de Horas