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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20394-33.2017.5.04.0022

Banco de horas: invalidade

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Banco de horas
  • Invalidade
  • Descumprimento dos termos da norma coletiva instituidora

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BANCO DE HORAS – INVALIDADE – DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Banco de Horas

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