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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20877-05.2022.5.04.0211

Rito sumaríssimo: reconhecimento da condição de financiário

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Reconhecimento da condição de financiário
  • Enquadramento / Classificação
  • Trabalho Externo

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Trabalho Externo

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