Jurisprudências
TSTAg-AIRR 20877-05.2022.5.04.0211
Rito sumaríssimo: reconhecimento da condição de financiário
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento da condição de financiário
- Enquadramento / Classificação
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Trabalho Externo