TSTAg-AIRR 84-35.2020.5.07.0016
Gratificação de função exercida por mais de dez anos
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função exercida por mais de dez anos
- Reversão ao cargo anterior com justo motivo
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. REVERSÃO AO CARGO ANTERIOR COM JUSTO MOTIVO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Assim sendo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo não conhecido, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência.