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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001051-77.2023.5.02.0281

Incompetência material da justiça do trabalho: descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência material da justiça do trabalho
  • Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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