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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0002405-16.2023.5.06.0000

Medidas para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. MEDIDAS PARA ASSEGURAR A SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES. POSSIBILIDADE. 1. O ato impugnado consiste na decisão proferida em ação civil pública que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o Estado de Pernambuco, em noventa dias, comprove a implementação de medidas para assegurar aos trabalhadores do Hospital Getúlio Vargas um meio ambiente de trabalho hígido e saudável, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por item ou subitem descumprido, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concedido parcialmente a segurança postulada para estender o prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas no ato impugnado para 180 dias e reduzir a multa por cada item ou subitem descumprido para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A concessão de tutela antecipada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende tanto da existência de prova capaz de convencer o Julgador da probabilidade do direito quanto do “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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