TSTAg-AIRR 905-97.2020.5.09.0011
Danos extrapatrimoniais: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Danos extrapatrimoniais
- Doença ocupacional
- Covid-19
- Ausência de nexo de causalidade
- Vedação ao reexame de fatos e provas
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. COVID-19. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. O Tribunal Regional registrou que o laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo causal entre a doença que acometeu a parte autora e o trabalho. Consignou também que, na data da resilição contratual, a parte autora já havia retornado a empresa, o que é confirmado pelo cartão de ponto. Assim, o exame das afirmações recursais, no sentido de que a contaminação ocorreu no ambiente laboral e que não estava apto ao trabalho no momento da dispensa, esbarra na vedação ao reexame de fatos e provas. Agravo interno conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS NÃO DEMONSTRADAS. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que as horas extras prestadas foram corretamente quitadas, que não há qualquer indício da existência de banco de horas e que inexistia regime de compensação de jornada. Nesse cenário, o exame da afirmação recursal, no sentido da existência de diferenças de horas extras não pagas, esbarra na vedação ao reexame de fatos e provas. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.