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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000686-90.2023.5.05.0011

Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
  • Promoção por merecimento
  • Não configuração
  • A média do reclamante (94,24 % + 88%) não atinge o mínimo de 92%”

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para afastar a condenação nas promoções por merecimento. Registrou que “Nos planos de cargos consta que a efetiva progressão fica condicionada ao resultado na avaliação de desempenho por competência e à existência de dotações orçamentárias anuais estipuladas, com base no percentual de crescimento sobre a folha de pagamento”, o que levou à conclusão de que “considerando o limite orçamentário serão alcançados pela promoção os empregados que obtiveram média do CDE igual ou maior que 92 (noventa e dois), sendo promovidos 42% (quarenta e dois por cento) do número de empregados avaliados.). A média do reclamante (94,24 % + 88%) não atinge o mínimo de 92%”. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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