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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010390-04.2023.5.03.0167

Deserção do recurso de revista: custas adicionais não recolhidas

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Custas adicionais não recolhidas
  • Impossibilidade de abertura de prazo para regularização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS ADICIONAIS NÃO RECOLHIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. No caso dos autos, tratou-se de não recolhimento das custas majoradas no julgamento do recurso ordinário, cujo pagamento bancário não foi comprovado, situação não albergada pela benesse referida na OJ 140 da SDI-1 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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