TSTEDCiv-ROT 8900-66.2019.5.15.0000
Obscuridade e omissão: não constatação
- Direito do Trabalho
- Obscuridade e omissão
- Não constatação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. Não há obscuridade (falta de clareza ou ambiguidade) na assertiva constante do acórdão, de que a matéria suscitada pelo advogado na sustentação oral (inocorrência de descumprimento do acordo celebrado pela impetrante com o Ministério Público do Trabalho) não integrou as razões do mandado de segurança. Não resulta em omissão a ausência de exame sobre o mérito da ocorrência de afronta ao art. 494 do CPC (por ter a autoridade coatora alterado de ofício a decisão anterior apenas quanto à forma de intimação da executada), uma vez que, embora essa questão tenha sido ventilada na petição inicial, não foi apontada como causa de pedir e não integrou o pedido da ação, que se limitou a requerer a concessão da segurança para cassar o ato quanto à execução de empresa em recuperação judicial. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.