TSTED-AIRR 10188-08.2019.5.15.0046
Nulidade: suspeição
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Suspeição
- Vínculo de emprego
- Omissão
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Penalidades Processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. SUSPEIÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao rechaçar a arguição de nulidade por suspeição do juízo e manter o acórdão regional que considerou inexistente o vínculo empregatício perseguido, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Suspeição; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição