TSTAIRR 0100763-51.2022.5.01.0077
Rito sumaríssimo: justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Justiça gratuita
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Valor da causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. VALOR DA CAUSA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator