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Jurisprudências

TSTAIRR 0100763-51.2022.5.01.0077

Rito sumaríssimo: justiça gratuita

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Justiça gratuita
  • Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Valor da causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. VALOR DA CAUSA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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