TSTAg-AIRR 184500-89.2006.5.01.0342
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Prescrição
- Actio nata
- Necessidade de análise do conteúdo fático probatório dos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A parte não cuidou em transcrever os termos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que julgou os embargos de declaração para fins de cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, conforme estabelecido pelo art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo interno não provido. PRESCRIÇÃO - ACTIO NATA - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que "(...) versando a demanda sobre direitos e valores divulgados em 11/06/2001, consoante documento de fls. 39, inicia-se naquela data o marco prescricional para o direito de ação correspondente, mesmo que as diferenças obtidas refiram-se aos exercícios de 1997, 1998 e 1999" , bem como que "os dividendos alegadamente retidos, concernentes a esses exercícios, somente tornaram-se públicos quando da divulgação, por parte da empresa, em 11/06/2001. Portanto, somente a partir de então ocorreu a actio nata" . Nesses termos, para se verificar a premissa fática trazida pela ora agravante nas suas razões de recurso de revista no sentido de que "Diferentemente do alegado pelo recorrido, em 1997, 1998 e 1999, todos os trabalhadores já tinham pleno conhecimento da deliberação de que parte do lucro líquido relativo a esses exercícios seria retido e destinado à reserva" , necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. PLR - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. No presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional