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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 380-36.2017.5.23.0107

Horas extraordinárias: prorrogação de jornada em ambiente insalubre

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Prorrogação de jornada em ambiente insalubre
  • Negociação coletiva
  • Indispensável a autorização do ministério do trabalho
  • Decisão em conformidade com a jurisprudência do TST
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INDISPENSÁVEL A AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Ao contrário do que a parte reclamada sustenta, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de ser imprescindível a licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo coletivo de prorrogação e ou compensação de jornada em atividade insalubre. II. No caso concreto, embora reconhecida a transcendência na decisão unipessoal, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que impede reconhecer a transcendência da causa. III. Oferece transcendência política a questão jurídica em que se discute contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de gestão de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência ou de repercussão geral, apresentam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. IV . Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente, situações não demonstradas no acórdão regional. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada

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