TSTED-Ag-AIRR 11664-53.2016.5.09.0014
Execução: erro material
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE - EXECUÇÃO - ERRO MATERIAL - SEM EFEITO MODIFICATIVO Constatado erro material no acórdão embargado, acolhem-se os Embargos de Declaração para correção, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração do Exequente para corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, e determinar que, onde se lê "multa de 2% (cinco por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC" (fl. 876), passe a constar "multa de 5% (cinco por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC".