TSTAg-ARR 11972-40.2017.5.15.0062
Horas extras: motorista carreteiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Motorista carreteiro
- Prêmio por quilômetros rodados
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Indenização por Dano Moral
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. PRÊMIO POR QUILÔMETROS RODADOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O recurso de revista do reclamante não foi conhecido, sob o fundamento de que a matéria relativa ao recebimento de prêmios, em razão do atingimento de metas por quilômetros rodados, não foi objeto de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. 2. Nas razões do agravo, entretanto, a parte não impugna o óbice indicado na decisão agravada. 3. Limita-se a afirmar que o recurso merece trânsito, além de reiterar as questões de fundo. 4. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Honorários Advocatícios; Adicional de Horas Extras