TSTAg-AIRR 0000464-12.2023.5.05.0371
Irregularidade de representação processual: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Procuração com prazo de validade expirado
- Mandato tácito não configurado
- Regularização posterior
- Impossibilidade
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO - MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO - SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TST – REGULARIZAÇÃO POSTERIOR – IMPOSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Alimentação