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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001165-23.2023.5.06.0313

Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Transcrição quase integral do acórdão impugnado, sem destaques
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO IMPUGNADO, SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a parte transcreveu o acórdão recorrido quase integralmente, sem destaques próprios, impedindo a identificação precisa dos fundamentos impugnados. 2. A transcrição inadequada inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo inciso I do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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