TSTED-ED-ED-RR 1242-60.2014.5.09.0411
Débitos trabalhistas -juros de mora
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Débitos trabalhistas -juros de mora
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – DÉBITOS TRABALHISTAS -JUROS DE MORA – FASE PRÉ-JUDICIAL Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para, sanando omissão, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, atribuindo efeito modificativo, retificar o item 2 da parte dispositiva do acórdão embargado nos seguintes termos: "seja observada por ocasião da liquidação dos créditos assegurados ao trabalhador os seguintes critérios: i) IPCA-E e juros previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, na fase pré-judicial; ii) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, com a ressalva de que são válidos e não ensejarão rediscussão os pagamentos já efetuados com aplicação de qualquer índice de correção; e iii) a partir de 30/8/2024, IPCA e juros de mora correspondentes à taxa SELIC, com a dedução do IPCA, o que poderá resultar em taxa zero, nos termos do artigo 406 e parágrafos do Código Civil".
Indexação
Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização