TSTAg-RRAg 24915-97.2016.5.24.0022
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "o reclamante laborou também como operador de máquina para a primeira reclamada Transportes AWF SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME, a qual foi contratada pela terceira ré (ELDORADO) para prestar serviços de colheita, baldeio e processamento de picagem de cavaco de madeira de eucalipto, referente ao maciço florestal da Fazenda Conquista para produção de papel e celulose, sua atividade-fim" (Súmula 126/TST). Assim, o caso dos autos não é de contrato de transporte de cargas, conforme quadro fático delineado pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST. Também, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com a tese vinculante firmada no Tema 725 da Repercussão Geral, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.