TSTAIRR 0000671-48.2020.5.09.0001
Execução penhora de percentual do salário da executada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução penhora de percentual do salário da executada
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Trecho insuficiente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA EXECUTADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O trecho transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida que levaram a concluir acerca da possibilidade de penhora de percentual do salário da executada. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora