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Jurisprudências

TSTAIRR 0000671-48.2020.5.09.0001

Execução penhora de percentual do salário da executada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA EXECUTADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O trecho transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida que levaram a concluir acerca da possibilidade de penhora de percentual do salário da executada. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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