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Jurisprudências

TSTRRAg 1000651-63.2017.5.02.0252

Intervalo intrajornada: inviável o processamento do recurso de revista

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. NÃO PROVIMENTO. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 – INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. NÃO PROVIMENTO. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM DISSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC’s 58 E 59 E ADI’s 5867 E 6021). Demonstrada possível violação do art. 879, § 7.º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. A Excelsa Corte, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação, devendo ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1 - DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE "ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO" DE HORAS EXTRAS DEFERIDAS. IDÊNTICA NATUREZA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST . A dedução de valores pagos sob o mesmo título ou de natureza jurídica idêntica é medida que se impõe para evitar o enriquecimento sem causa, conforme a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST. Havendo o Regional constatado a identidade da natureza jurídica do "adicional de compensação" com as verbas de jornada deferidas, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 2 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, quanto aos temas "turno ininterrupto de revezamento", "intervalo interjornada" e "intervalo intrajornada"; III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "correção monetária" para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação ao art. 879, § 7.º, da CLT; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 879, § 7.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados o IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Observar-se-á, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão eventuais pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024; V) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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