TSTAg-AIRR 0020355-35.2023.5.04.0019
Abono pecuniário de férias: matéria estranha ao recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário de férias
- Matéria estranha ao recurso de revista
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS – MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbices ao provimento do agravo de instrumento as Súmulas 126 e 333 do TST e o art. 896, §7º, da CLT quanto ao tema "acúmulo de funções – diferenças de gratificação", "justiça gratuita" e "limitação da condenação aos valores da petição inicial". Sem renovar as matérias recorridas, limita-se, pois, a discorrer sobre a forma de cálculo do abono pecuniário de férias, matéria estranha ao recurso de revista e, portanto, inovatória. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.