TSTED-AIRR 554-71.2014.5.09.0129
Execução: penhora sobre verbas de natureza indenizatória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora sobre verbas de natureza indenizatória
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 266 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Constou expressamente do julgado que o recurso não se viabilizava sob a alegada ofensa ao art. 7.º, incisos X, XI, XVII e XXI, da Constituição Federal, por não disciplinarem de forma direta a questão em discussão nos autos, relacionada à possibilidade de penhora de verbas de natureza indenizatória da executada, esbarrando o apelo no óbice do art. 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão não padece de nenhum dos vícios constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, demonstrando as razões recursais o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.