TSTAIRR 0000293-35.2014.5.03.0045
Execução: impugnação aos cálculos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA PRECLUSÃO, A TEOR DO ART. 879, § 2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator