TSTAIRR 0000054-09.2024.5.09.0661
Execução: penhora
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora
- Descumprimento do artigo 896, § 1º
- A, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT. No caso, o recurso de revista mostra-se inviável, pois a parte não procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relacionada aos temas objeto de insurgência recursal. Nesse sentido, a parte descumpriu a diretriz prevista no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Conforme entendimento desta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora