TSTAIRR 0010547-05.2019.5.15.0095
Acordo de compensação de jornada: horas extras habituais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Horas extras habituais
- Não cabimento
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADA EM IRR DO TST. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST. É incabível a interposição de agravo de instrumento para o TST em face de despacho de admissibilidade do Tribunal Regional que denegou seguimento a recurso de revista com base em precedente firmado em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST, configurando erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, diante do disposto no art. 1º-A, caput, da IN 40/2016 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento de que se não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator