TSTAg-AIRR 0000033-61.2024.5.08.0208
Contrato individual de trabalho: administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Contrato individual de trabalho
- Administração pública
- Transcrição integral do capítulo do acórdão
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. No caso, em suas razões de recurso de revista, a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido, sem destaques, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT e tornando inviável o processamento do apelo. 3. Assim, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista efetivamente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho