TSTAg-AIRR 0011939-97.2022.5.15.0022
Dialeticidade: inobservância
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade
- Inobservância
- Argumentos genéricos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTOS GENÉRICOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O objetivo do agravo é que a parte demonstre, de maneira fundamentada, o desacerto da decisão monocrática. 2. Em seu agravo interno, a parte se limita a reiterar argumentos genéricos sobre a admissibilidade de seu recurso de revista, absolutamente vagos, sem sequer mencionar qualquer um dos temas que foram analisados na r. decisão agravada ou óbices que foram aplicados. 3. A mera expressão genérica de inconformismo não atende o dever de impugnação específica, a atrair a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator