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Jurisprudências

TSTRR-Ag 101191-65.2021.5.01.0401

Homologação de acordo extrajudicial: vício de vontade inexistente

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Ante a possibilidade de violação do artigo 855-B da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. É cediço que, com a vigência da Lei nº 13.467/2017, houve a inserção do procedimento de jurisdição voluntária perante a Justiça do Trabalho, previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT. 2. Da análise dos artigos supracitados, há que se ressaltar que, de fato, o magistrado não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo a ele apresentado. Entretanto, a sua atuação deve restringir-se à análise quanto ao preenchimento dos requisitos encartados no artigo 855-B, notadamente o de que as partes devem apresentar petição conjunta, assinada por advogado e que a representação processual não pode ser feita pelo mesmo patrono. 3. Não se perde de vista, ademais, ser da competência do juiz proceder à análise dos pressupostos de validade que qualquer negócio jurídico deve possuir os quais são descritos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz; objeto lícito possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei). 4. Registre-se, por oportuno, que o próprio artigo 855-D estabelece o procedimento a ser realizado pelo juiz, caso entenda necessário algum esclarecimento acerca do acordo apresentado, que consiste na designação de audiência, procedimento que enaltece a participação das partes na tomada de decisão. 5. Nesse viés, não lhe é dado, portanto, presumir a existência de mácula do negócio jurídico, antes de proceder a uma investigação que lhe traga elementos contundentes que respaldem essa conclusão. 6. Tais aspectos corroboram o entendimento de que a interpretação que deve ser dada para casos envolvendo homologação de acordo extrajudicial é a de que, a menos que haja algum vício decorrente da inobservância dos requisitos previstos nos artigos 104 do Código Civil e 855-B da CLT, a regra deve ser a de respeitar a vontade das partes. Precedentes. 7. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual não se homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes e extinguiu a ação sem julgamento de mérito, ao fundamento de que não há a existência de uma efetiva controvérsia, visto que o pagamento do FGTS da empregada doméstica no período de 2006 a 2015 se deu por mera liberalidade do empregador. 8. Verifica-se que as razões que levaram a Corte de origem a manter a sentença por meio da qual não se homologou o acordo extrajudicial são circunstâncias que não se encontram previstas nos artigos 855-B a 855-E da CLT como impeditivos à homologação da transação. 9. Nesse contexto, a Corte Regional, ao deixar de homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes, sem registrar a existência de vícios elencados pelo artigo 104 do Código Civil ou 855-B da CLT, violou o disposto no artigo 855-B da CLT. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao Agravo, com o fim de passar ao imediato exame do agravo de instrumento; e II - dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte. Ainda por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando a decisão proferida pelo Tribunal Regional, homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes.

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