TSTAIRR 0101915-94.2016.5.01.0223
Execução: princípio da dialeticidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Princípio da dialeticidade
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Na fase de execução, o despacho denegatório negou seguimento ao recurso de revista com fundamento no art. 896, § 2º, da CLT, por ausência de demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. A parte agravante, contudo, não impugna, de forma direta e específica, esse fundamento nuclear, limitando-se a reiterar razões de mérito do recurso de revista (nulidades processuais, inexigibilidade do título, juros e suspensão do feito), sem demonstrar o desacerto do juízo de admissibilidade. Inobservância do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator