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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 287-07.2023.5.07.0011

Procedimento sumaríssimo: promoção por merecimento

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Promoção por merecimento
  • Ausência de transcrição de trechos do acórdão recorrido
  • Efeitos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Os excertos transcritos no recurso de revista não se prestam à satisfação do ônus imposto à parte recorrente no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Deveras, estranhos ao acórdão recorrido, não revelam aos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional de origem para solucionar lide. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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