TSTAg-AIRR 287-07.2023.5.07.0011
Procedimento sumaríssimo: promoção por merecimento
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Promoção por merecimento
- Ausência de transcrição de trechos do acórdão recorrido
- Efeitos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Os excertos transcritos no recurso de revista não se prestam à satisfação do ônus imposto à parte recorrente no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Deveras, estranhos ao acórdão recorrido, não revelam aos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional de origem para solucionar lide. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.