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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000781-83.2020.5.02.0014

Invalidade do termo de adesão ao pdv: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Invalidade do termo de adesão ao pdv
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Registros de frequência
  • Intervalo intrajornada
  • Óbices das súmulas 126 e 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INVALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO PDV. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. REGISTROS DE FREQUÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto aos temas "Invalidade do termo de adesão ao PDV", "Horas extras. Trabalho externo" e "Intervalo intrajornada" em razão dos óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT, e quanto ao capítulo "Horas extras. Registros de frequência", em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a asseverar que seu agravo de instrumento atende aos requisitos legais e que a causa oferece transcendência. Aliás, da leitura das razões recursais sequer é possível depreender as matérias objeto de insurgência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido, nos tópicos. 2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, constou expressamente da decisão agravada que a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Trabalho Externo

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