TSTAIRR 0000090-85.2024.5.08.0012
Agente comunitário de saúde: parcela extra
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Parcela extra
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PARCELA EXTRA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada quanto aos temas propostos, qual seja a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora