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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.021.701

Posse ilegal de arma de fogo: alegação de nulidade da busca e apreensão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Posse ilegal de arma de fogo
  • Alegação de nulidade da busca e apreensão
  • Denúncia anônima e ausência de representante da OAB
  • Supressão de instância
  • Matéria de ordem pública
  • Necessidade de prévio exame pelas instâncias ordinárias

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA E AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DA OAB. TESES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAME PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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