STJAgRg no HC 1.021.701
Posse ilegal de arma de fogo: alegação de nulidade da busca e apreensão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Civil
- Posse ilegal de arma de fogo
- Alegação de nulidade da busca e apreensão
- Denúncia anônima e ausência de representante da OAB
- Supressão de instância
- Matéria de ordem pública
- Necessidade de prévio exame pelas instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA E AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DA OAB. TESES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAME PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.