TSTEDCiv-RR 10883-96.2017.5.15.0024
Óbice processual invocado apenas em embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Óbice processual invocado apenas em embargos de declaração
- Omissão inexistente e inocorrência
- Compensação
- Gratificação de Função
- Quebra de Caixa
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL INVOCADO APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE E INOCORRÊNCIA. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de revista da ré para reconhecer a existência de negativa de prestação jurisdicional. 2. O embargante alega óbice processual, porém o faz de forma inovadora, na medida em que as alegações de descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT não foram ventiladas nas contrarrazões recursais apresentadas pela agora embargante. 3. De qualquer forma, o recurso de revista preencheu cabalmente os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, não existindo o óbice processual alegado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Compensação; Gratificação de Função; Quebra de Caixa; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Territorial