TSTAg-AIRR 1001548-55.2022.5.02.0466
Contrato de parceria: vínculo de emprego não configurado
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de parceria
- Vínculo de emprego não configurado
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PARCERIA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego. Assentou, para tanto, que “há um contrato de parceria válido entre as partes, e a reclamante desempenhava exclusivamente as funções previstas contratualmente”. Destacou que “a autora recebia significativa participação nos lucros dos serviços realizados, conforme previsto do contrato e demonstrado pelas planilhas de fls. 175/177” e que “as conversas de WhatsApp de fls. 77/79 e 174 evidenciam que a reclamante tinha autonomia para contatar diretamente suas clientes e informá-las de seus horários. Além disso, a autora atendia tanto cliente próprio quanto indicado pelo salão-parceiro”. 2. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora