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Jurisprudências

TSTRR 10941-06.2017.5.03.0163

Fiat: turno ininterrupto de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Fiat
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Acordo de compensação de jornada
  • Norma coletiva
  • Ressalva de entendimento da relatora
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. FIAT. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo para se reexaminar o recurso de revista da reclamante. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo a fim de proceder novo exame do recurso de revista do reclamante. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FIAT. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. No caso, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva em que se autorizou o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, observado o limite de 8 horas diárias. 3. No entendimento desta Relatora, a hipótese não possui aderência com o Tema 1.046 do STF, na medida em que a condenação decorreu do descumprimento da norma coletiva pela reclamada, que impunha prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, a descaracterizar o acordo. 3. Todavia, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. 4. Desse modo, em adequação à decisão vinculante do STF, impõe-se a manutenção do acórdão do Tribunal Regional que concluiu pela validade da norma coletiva que autorizou o trabalho em turno ininterrupto de revezamento em jornada de 8 horas. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista não conhecido..

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercendo juízo de retratação, dar provimento ao agravo para reexame do recurso de revista do reclamante quanto ao tema -Turnos ininterruptos de revezamento. Validade da norma coletiva-; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora de que a hipótese dos autos se refere a descumprimento do previsto em norma coletiva, não havendo aderência estrita ao Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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