TSTAIRR 0625900-51.2008.5.09.0010
Impugnação aos cálculos: natureza interlocutória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos
- Natureza interlocutória
- Desnecessidade de recurso imediato
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DESNECESSIDADE DE RECURSO IMEDIATO. TEMA REPETITIVO 174/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita