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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001344-33.2024.5.02.0242

Cláusula de quitação geral: necessidade de participação da entidade sindical representante da categoria profissional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Cláusula de quitação geral
  • Aplicação da lei no tempo
  • Itens i e II da súmula 297 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PDI. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - ITENS I E II DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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