TSTAg-AIRR 1001344-33.2024.5.02.0242
Cláusula de quitação geral: necessidade de participação da entidade sindical representante da categoria profissional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cláusula de quitação geral
- Aplicação da lei no tempo
- Itens i e II da súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PDI. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - ITENS I E II DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator