TSTEDCiv-RR 10339-71.2019.5.15.0046
Sumaríssimo: multa prevista no art. 467 da CLT
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Multa prevista no art. 467 da CLT
- Reversão da justa causa em juízo
- Omissão identificada
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Penalidades Processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA – SUMARÍSSIMO – MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. OMISSÃO IDENTIFICADA. Constatada a omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de complementar a fundamentação e assegurar a devida prestação jurisdicional, sem, contudo, modificar o julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional