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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10339-71.2019.5.15.0046

Sumaríssimo: multa prevista no art. 467 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Multa prevista no art. 467 da CLT
  • Reversão da justa causa em juízo
  • Omissão identificada
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Penalidades Processuais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA – SUMARÍSSIMO – MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. OMISSÃO IDENTIFICADA. Constatada a omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de complementar a fundamentação e assegurar a devida prestação jurisdicional, sem, contudo, modificar o julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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