TSTAg-AIRR 0100713-34.2023.5.01.0483
Indenização por dano moral
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Os arestos colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque oriundos de Turma do TST, incidindo o óbice do artigo 896, "a", da CLT. Ademais, a indicação genérica de ofensa ao artigo 2º da CLT é impertinente ao debate da matéria recorrida, não ficando configurada a sua violação literal, conforme exige o artigo 896, “c”, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora