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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100713-34.2023.5.01.0483

Indenização por dano moral

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Os arestos colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque oriundos de Turma do TST, incidindo o óbice do artigo 896, "a", da CLT. Ademais, a indicação genérica de ofensa ao artigo 2º da CLT é impertinente ao debate da matéria recorrida, não ficando configurada a sua violação literal, conforme exige o artigo 896, “c”, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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