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Jurisprudências

TSTAIRR 0000982-40.2024.5.10.0011

Execução individual de sentença coletiva: legitimidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE. BASE TERRITORIAL. COISA JULGADA. O Tribunal Regional julgou extinta a execução, por entender que o trabalhador substituído exerceu suas atividades fora da base territorial representada pelo sindicato autor, motivo pelo qual não detém legitimidade para a execução dos direitos reconhecidos na ação coletiva nº 0001062-43.2020.5.10.0011. O acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que a eficácia subjetiva da decisão coletiva limita-se aos substituídos integrantes da base territorial representada pelo sindicato autor, em observância ao art. 8º, II, da Constituição da República e aos arts. 511 e 513 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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