TSTAIRR 0000982-40.2024.5.10.0011
Execução individual de sentença coletiva: legitimidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Legitimidade
- Base territorial
- Coisa julgada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE. BASE TERRITORIAL. COISA JULGADA. O Tribunal Regional julgou extinta a execução, por entender que o trabalhador substituído exerceu suas atividades fora da base territorial representada pelo sindicato autor, motivo pelo qual não detém legitimidade para a execução dos direitos reconhecidos na ação coletiva nº 0001062-43.2020.5.10.0011. O acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que a eficácia subjetiva da decisão coletiva limita-se aos substituídos integrantes da base territorial representada pelo sindicato autor, em observância ao art. 8º, II, da Constituição da República e aos arts. 511 e 513 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho