TSTAg-AIRR 1001374-19.2022.5.02.0087
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Impenhorabilidade de bens
- Conforme se constata da decisão recorrida, o e
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. Nos termos do §2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 266, do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. Conforme se constata da decisão recorrida, o e. TRT fixou a premissa de que não houve nos autos comprovação de que os recursos públicos tinham destinação compulsória voltada ao atendimento de saúde, o que impossibilitou a aplicação do art. 833, IX, do CPC/2015, ao caso concreto. Assim, a reforma da decisão regional encontra óbice no teor restritivo das Súmulas 126 e 266, do TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos e o prévio exame de legislação infraconstitucional, o que não é possível na atual esfera recursal. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora