TSTAg-RRAg-Emb 0010998-76.2023.5.15.0002
Regime 12x36: previsão em norma coletiva
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Horas extras habituais
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA - REGIME 12X36 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - HORAS EXTRAS HABITUAIS - TESE VINCULANTE DO E. STF - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL A decisão agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora