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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Emb 0010998-76.2023.5.15.0002

Regime 12x36: previsão em norma coletiva

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA - REGIME 12X36 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - HORAS EXTRAS HABITUAIS - TESE VINCULANTE DO E. STF - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL A decisão agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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