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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010956-58.2023.5.03.0035

Nulidade do julgado: cerceamento de defesa

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do julgado
  • Cerceamento de defesa
  • Diferenças salariais por desvio de função

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO JULGADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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