TSTAg-AIRR 1000566-83.2023.5.02.0085
Reclamante: dispensa motivada de empregado público
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Dispensa motivada de empregado público
- Controvérsia sobre a validade do motivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO MOTIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. Trata-se de controvérsia acerca da motivação de dispensa de empregada pública. A decisão do Tribunal Regional registrou que houve motivação da dispensa e que esta se mostrou válida: “a recorrente reconhece que o setor em que trabalhava foi extinto; que todos os empregados do setor foram dispensados" (...), o que se coaduna com a motivação anotada na comunicação de dispensa, autorizada pelo dispositivo legal citado acima, ou seja, a partir da incorporação da empregadora originária pela recorrida, os serviços gráficos foram descontinuados, razão pela qual a função exercida pela recorrente deixou de adequar-se à nova dinâmica da atividade econômica empreendida”. Assim, não há como reconhecer que houve dispensa imotivada, tampouco que a motivação era inválida à luz da teoria dos motivos determinantes, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora