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Jurisprudências

TSTE-RR 268-53.2013.5.09.0671

Klabin s/a: condição de dona da obra não caracterizada

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Klabin s/a
  • Condição de dona da obra não caracterizada
  • Inaplicabildaide da orientação jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
  • Matéria decidida pela SDI-1 em composição plena
  • Ressalva de entendimento do relator

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. KLABIN S/A. CONTRATAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO, REVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, ACESSOS E ACEIROS DE USO FLORESTAL. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILDAIDE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. MATÉRIA DECIDIDA PELA SDI-1 EM COMPOSIÇÃO PLENA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. Esta Subseção, em composição plena, examinando recursos envolvendo idêntica matéria, firmou entendimento de que a Klabin S.A., empresa que atua na produção de papel e celulose e depende da manutenção periódica de estradas para o escoamento da matéria prima, não se reveste da qualidade de dona da obra em contratos que tenham por objeto a conservação, o revestimento, construção e manutenção de estradas, acessos e aceiros de uso florestal. O Colegiado, por maioria, compreendeu que a Reclamada atua como tomadora de serviços, diante da constatação de que a hipótese não é de execução de obra certa, mas de prestação continuada de serviços essenciais à natureza de sua atividade. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à OJ 191 da SBDI-1, do TST e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecendo a responsabilidade subsidiária da Reclamada KLABIN S.A., na forma da Súmula 331, IV, do TST, restabelecer o acórdão regional. Ressalva de entendimento do Relator.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

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