TSTAIRR 0010324-71.2024.5.18.0005
Óbice processual: deficiência de aparelhamento do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
- Incidência do artigo 896, §1º-a, II e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA / FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2021/2022 / FGTS / HONORÁRIOS DE ADVOGADO / HONORÁRIOS PERICIAIS – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não indicou violação de dispositivo da CF ou de lei federal, tampouco invocou dissenso pretoriano ou apontou contrariedade a enunciado de súmula vinculante ou a verbete de jurisprudência do TST. Destarte, o recurso de revista não merece seguimento, em razão do que dispõe o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator