TSTAg-RRAg 697-37.2019.5.17.0008
Deserção: seguro garantia
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção
- Seguro garantia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para que seja admitido, o seguro garantia judicial deve vir acompanhado de certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, nos termos do que determina o inciso III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. No caso, verifica-se que a apólice de seguro apresentada pela reclamada não veio acompanhada do referido documento, de modo que a execução não estava integralmente garantida quando da interposição do recurso de revista, o que acarreta a conclusão de que o apelo não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente ao preparo. Nesses termos, merece ser m antida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.