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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1348-79.2015.5.09.0025

Omissão configurada

  • Direito do Trabalho
  • Omissão configurada
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Insalubridade
  • Contribuição Confederativa
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. OMISSÃO CONFIGURADA. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. A reclamante alega que há omissão no julgado quanto aos meses de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Com efeito, a exposição a hidrocarbonetos, conforme alegação da própria reclamante e, também, informado na defesa da reclamada, se dá em decorrência das queimadas da palha de cana-de-açúcar, realizadas em momento anterior à colheita, com o objetivo de facilitar a própria colheita. Além disso, é notório, também, que as queimadas e a consequente exposição à fuligem ocorrem somente no período de safra, o que justifica a limitação da insalubridade, em grau máximo, pela exposição a hidrocarbonetos, apenas nesse interregno. Em razão da falta de informação nos autos quanto à delimitação do período de safra, delego à Vara de Origem a demarcação do período. Embargos de declaração conhecidos e providos para complementar o julgado, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da reclamante, para sanando a omissão apontada, complementar o julgado, esclarecendo que o adicional de insalubridade em grau máximo, por exposição a hidrocarbonetos, é devido nos meses de safra da cana-de açúcar, cujo período deve ser delimitado pela Vara de Execução.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Intervalo 15 Minutos Mulher; Raios Solares

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